A base de cálculo do IPTU, nos termos das Leis Complementares
nº 007/2007 (art. 260) e
nº 009/2009, é o valor venal do imóvel, estabelecido em conformidade com a Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei municipal
nº 1.501/2000, atualizado monetariamente para o exercício de 2024 no percentual de 5,19 %, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, apurado nos últimos 12 meses – data base Setembro/2023.
É possível consultar o valor venal do imóvel no campo próprio no carnê ou no site:
Certidões
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