Caso a aquisição efetuada não tiver seu desdobro junto ao cartório de registro de imóveis, ou seja, se na matrícula estiver constando a área total do lote, o nome do comprador poderá constar no cadastro do imóvel, como “outros”, e, o IPTU será enviado para o endereço de entrega existente no cadastro imobiliário.
Caso a aquisição efetuada já tiver sua matrícula própria, ou seja, com a área do lote de acordo com a compra, e o IPTU estiver com a área total do lote, deverá ser solicitado o Desdobro através de Processo Administrativo, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com:
Cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
Espelho do IPTU do imóvel;
Cópia simples acompanhada do original da Matrícula do imóvel;
Levantamento (croqui) mostrando a localização e posição de cada imóvel, contendo a área construída (se houver) e a área do lote, bem como sua denominação A ou B, de acordo com a matrícula.
Comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
Obs: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de Outubro.