PERGUNTAS FREQUENTES IPTU 2024



É o imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, construído ou não, localizado na zona urbana do município.
Lei Complementar nº 007/2007 - Art. 252 O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo e tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1’ Para os efeitos deste imposto entende-se como zona urbana a definida na legislação Municipal.
§ 2' Consideram-se urbanas as áreas urbanizáveis, ou expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora da zona urbana.
Lei Complementar nº 007/2007 - Art. 253 É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu dominio útil ou o seu possuidor a qualquer titulo.
Lei Complementar nº 007/2007 - Art.252:
 § 3' Considera-se ocorrido o fato gerador, para todos os efeitos legais, nos dias 1º de janeiro de cada exercício.
Deve ser solicitada Revisão do Lançamento, no prazo de 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU:
Código Tributário Municipal – Lei nº 007/2007, 28 Setembro de 2007: Art.228 c/c artigo 5º Decreto 70.235/1972- O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso, da publicação no órgão local ou da afixação do Edital.
Obs.1: Se o pedido de Revisão for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.
Obs.2: Não serão analisados pedidos de revisão genéricos, sem indicação da divergência com o lançamento efetuado e a razão pela qual se pretende a revisão.
O pedido será analisado por meio de Processo Administrativo, onde deverá ser apresentada documentação que demonstre a divergência do lançamento, devendo o pedido ser instruído com:
  • Espelho do IPTU do imóvel;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • cópia simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente (se for pessoa física);
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro);
  • Além dos documentos acima, se a divergência for sobre:
  • Além dos documentos acima, se a divergência for sobre:
    a) Área construída:
  • cópia simples acompanhada do original para conferência do Projeto Aprovado completo (contendo o carimbo do Alvará e o croqui da construção, Habite-se) ou Croqui;
  • b) Área de terreno:
  • cópia simples acompanhada do original para conferência do Levantamento Topográfico assinado por profissional habilitado;
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Matrícula do imóvel contendo a área do terreno retificada.
  • c) Numeração de prédio:
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da papeleta de Numeração oficial, ou se não houver número oficial, informar no requerimento o número existente no local;
  • d) Valor Venal:
  • Laudo de Avaliação (original) efetuado por profissional habilitado;
  • e) uso do imóvel
  • Para estes pedidos, será efetuada vistoria no local e o servidor municipal responsável pela análise irá verificar o padrão construtivo e a destinação (residencial, comercial, industrial, escola, etc) que é dada ao imóvel;
  • No caso de a construção estar devidamente aprovada para um tipo de uso específico, por exemplo, Residência, e o local estiver sendo utilizado como Comercial, deverá o contribuinte entrar em contato com o Setor de Análise a fim de atender aos requisitos estabelecidos por lei para a alteração do uso do imóvel.
  • No momento, devido à pandemia, os recursos deverão ser efetuados por meio do CHAT ONLINE e ou OUVIDORIA
    Não, o locatário não figura na hipótese dos artigos 132 a 135 do CTN, bem como somente poderá figurar no Cadastro Imobiliário quem for proprietário, detentor do domínio útil ou a pessoa que exerça a posse com a “vontade” de ser dono do imóvel, o que é incompatível com a locação.
    O prazo de validade da certidão de matrícula é determinado pelo Cartório de Registro de Imóveis e vem expresso na própria certidão, assinada pelo oficial responsável.
    Deverá ser requerida Atualização Cadastral, devendo ser demonstrada através de documentos. Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de Outubro. 
    :: Se for proprietário (Para alteração da titularidade):
    Enviar a Matrícula completa e atualizada, CPF, RG e Comprovante de endereço para o e-mail: cadastroimob@aruja.sp.gov.br.
    :: Se for proprietário (Para alteração de endereço):
    Solicitar por e-mail (cadastroimob@aruja.sp.gov.br) enviar CPF, RG e Comprovante de endereço.
    ::Se for Compromissário/Possuidor (Por Escritura não Registrada, Contrato/Instrumento Particular):
    Através de Processo Administrativo de Atualização Cadastral, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com:
  • cópia simples acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia simples acompanhada do original de Todos os documentos (Escritura não Registrada/Instrumento/Contrato Particular - Compra e Venda, Cessão, Doação, etc.) que demonstrem a transmissão da propriedade entre quem está no Cadastro Imobiliário e o comprador.
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • caso se pretenda a exclusão dos dados do Cadastro, apresentar a cópia simples acompanhada do original do Instrumento de Rescisão ou Distrato Contratual;
  • cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do requerente (se for pessoa física);
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro).
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • No momento, devido à pandemia, solicitar pelo CHAT ONLINE e ou OUVIDORIA
    Sim. Porém, o pedido deverá ser feito através de Processo Administrativo de revisão da área do terreno e Atualização Cadastral, com base na Matrícula, devendo ser instruído o pedido com:
  • Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia simples acompanhada do original para conferência do Levantamento Topográfico assinado por profissional habilitado;
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Matrícula do imóvel contendo a área do terreno retificada.
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Matrícula do imóvel contendo a área do terreno retificada.
  • Cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente (se for pessoa física);
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia simples acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro).
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • No momento, devido à pandemia, solicitar pelo CHAT ONLINE e ou OUVIDORIA
    Enviar as cópias: da Matrícula devidamente atualizada em nome do interessado, CPF, RG e Comprovante de endereço para o e-mail: cadastroimob@aruja.sp.gov.br
    Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de outubro. 
    Através de Processo Administrativo, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com:
  • cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia simples acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia simples acompanhada do original da Matrícula do imóvel que contenha o registro do Usucapião;
  • levantamento Topográfico mostrando a localização e posição do imóvel, contendo a área construída (se houver) assinado por profissional habilitado;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de Outubro. 
    Sim. Porém, deverá se solicitada através de Processo Administrativo e o possuidor deverá atender os requisitos constantes na Instrução normativa 013/2019.
    No momento, devido à pandemia, solicitar pelo CHAT ONLINE e ou OUVIDORIA
    Caso a aquisição efetuada não tiver seu desdobro junto ao cartório de registro de imóveis, ou seja, se na matrícula estiver constando a área total do lote, o nome do comprador poderá constar no cadastro do imóvel, como “outros”, e, o IPTU será enviado para o endereço de entrega existente no cadastro imobiliário.
    Caso a aquisição efetuada já tiver sua matrícula própria, ou seja, com a área do lote de acordo com a compra, e o IPTU estiver com a área total do lote, deverá ser solicitado o Desdobro através de Processo Administrativo, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com:
  • cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia simples acompanhada do original da Matrícula do imóvel;
  • Levantamento (croqui) mostrando a localização e posição de cada imóvel, contendo a área construída (se houver) e a área do lote, bem como sua denominação A ou B, de acordo com a matrícula.
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de Outubro.
    Sim. Porém, deverá se solicitada através de Processo Administrativo e o possuidor deverá atender os requisitos constantes na Instrução normativa 013/2019.
    Caso o imóvel, referente à posse não tiver seu desdobro junto ao cartório de registro de imóveis, ou seja, se na matrícula estiver constando a área total do lote, o nome do possuidor constará no cadastro do imóvel, como “outros”, e, o IPTU será enviado para o endereço de entrega existente no cadastro imobiliário.
    Caso o imóvel, referente à posse já tiver sua matrícula própria, ou seja, com a área do lote de acordo com a utilizada pelo possuidor, e o IPTU estiver com a área total do lote, deverá ser solicitado o Desdobro por ambos os possuidores, através de Processo Administrativo, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com os documentos abaixo, além dos exigidos pela Instrução Normativa 013/2019:
  • cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia simples acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia simples acompanhada do original da Matrícula do imóvel;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • Levantamento (croqui) mostrando a localização e posição do imóvel de cada possuidor, contendo a área construída e a área do lote, bem como sua denominação A ou B, de acordo com a matrícula.
  • Não. Porém, em se tratando de construções com uso diferente, por exemplo: Residência/Comércio; Comércio/Indústria; Comércio/Serviços, etc.. e também nos casos (exceto residências) em que há várias lojas, salas, salões, etc.. na mesma construção, o proprietário é quem pode solicitar o cadastramento em Unidades Autônomas de acordo com a Lei 2999/2018 e o Decreto 7085/2019, apresentando os seguintes documentos:
    Documentos necessários para o pedido de cadastramento em Unidades Autônomas:
  • cópia simples acompanhada do original do documento de identidade e do CPF do(a) Requerente;
  • Espelho do IPTU do imóvel;
  • Levantamento (croqui) do imóvel constando a divisão geométrica das construções, e as áreas construídas referentes a cada unidade autônoma;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • Planilha, contendo as áreas construídas, as frações proporcionais de terrenos e testada e endereço completo, referente a cada unidade autônoma.
  • Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.
  • Não, nesse caso, a responsabilidade pelo desdobro das unidades individuais é do responsável pela construção (Construtora/Incorporadora).
    O desmembramento deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, devidamente instruído pelos seguintes documentos:
  • cópia simples acompanhada do original do documento de identidade do(a) Requerente;
  • Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia simples acompanhada do original da Matrícula mãe (anterior ao desdobro);
  • cópia simples acompanhada do original de todas as Matrículas relativas ao desdobro (ainda que seja de proprietários diferentes);
  • cópia simples acompanhada do original do Projeto Aprovado completo (contendo o carimbo do Alvará e o croqui da construção) ou CCO/Habite-se;
  • Certidão Negativa atualizada de Tributos Imobiliários;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.
    O remembramento/unificação deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, devidamente instruído pelos seguintes documentos:
  • cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia simples acompanhada do original dos Espelhos do IPTU dos imóveis;
  • cópia simples acompanhada do original de todas as Matrículas anteriores, completas e atualizadas de todos os imóveis;
  • Levantamento Topográfico em atendimento a Lei 2233/2009, demostrando a situação atual e pretendida, contendo a área construída (se houver), assinado por profissional habilitado;
  • Certidão Negativa atualizada de Tributos Imobiliários;
  • Caso já esteja Unificado junto ao cartório de Imóveis: cópia simples acompanhada do original da Matrícula contendo a área unificada dos imóveis;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.
    Não. Todos os proprietários deverão solicitar o desdobro em conjunto. Devendo o pedido ser instruído com toda a documentação para aprovação do projeto de desdobro, contendo as áreas construídas existentes no local.
    Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.
    A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários poderá ser requerida por todo cidadão, pela internet: Certidão negativa
    A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários não é emitida quando não há regularidade fiscal, deve ser verificado via internet: Link
    Não, em média de um a dois dias úteis até ser dado baixa no débito. O prazo acima pode variar, dependendo da rede bancária.
    Somente quem constar no Cadastro Imobiliário / mobiliário como Proprietário ou responsável (compromissário ou possuidor) pelo imóvel e pela Empresa ( sócio e ou contador etc. ) Link
    Qualquer pessoa, devendo apresentar:
  • cópias simples acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • Espelho do IPTU do imóvel;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente; instrução normativa 001/2013
  • Obs.: Dependendo do tamanho da cópia, poderá haver diferença do valor já cobrado, o que será apurado e a diferença deverá ser paga no momento da retirada da cópia, por meio de guia específica.
    Apenas pessoas que sejam proprietários ou responsáveis (compromissário ou possuidor) junto ao Cadastro Imobiliário de qualquer dos imóveis inseridos na referida quadra fiscal:
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade do(a) Requerente;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente; instrução normativa 001/2013
  • procuração ou autorização original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro);
  • Obs.: Dependendo do tamanho da cópia, poderá haver diferença do valor já cobrado, o que será apurado e a diferença deverá ser paga no momento da retirada da cópia, por meio de guia específica.