Encontre respostas rápidas sobre serviços, tributos, educação e mais.
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura por meio do telefone do Paço Municipal ou consultar os contatos, endereços e horários de funcionamento de todas as secretarias e serviços municipais disponíveis no portal oficial.
Acessar ContatosO horário de atendimento pode variar conforme a secretaria ou unidade. Em geral, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Recomenda-se consultar previamente os dados da unidade desejada.
Consultar HoráriosAs manifestações podem ser registradas por meio da Ouvidoria Municipal, disponível no site da Prefeitura, permitindo acompanhamento e resposta conforme a legislação vigente.
Acessar OuvidoriaA Prefeitura de Arujá oferece diversos serviços digitais, como emissão de tributos, consulta de débitos, certidões e protocolos administrativos, acessíveis pelo portal oficial.
Acessar Portal de ServiçosA segunda via de tributos municipais pode ser emitida de forma online, permitindo a impressão e pagamento sem a necessidade de atendimento presencial.
Emitir 2ª ViaCertidões municipais, como certidão negativa de débitos, estão disponíveis para emissão no sistema online da Prefeitura.
Emitir Certidão
Conforme disposto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 60/2023):
Art. 94. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato
gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona
urbana do Município, observando-se o disposto no art. 96.
(…)
Art. 96. As zonas urbanas, para os efeitos deste imposto, são aquelas fixadas por
lei, nas quais existem pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou
mantidos pelo Poder Público:
I. meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II. abastecimento de água;
III. sistema de esgotos sanitários;
IV. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
V. escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do
imóvel considerado.
Parágrafo único. São consideradas zonas urbanas as áreas urbanizáveis, ou de
expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes,
destinados à habitação, ao comércio ou à indústria, mesmo que localizados fora das
zonas urbanas, e ainda que desprovidas dos melhoramentos constantes no caput deste
artigo.
Art. 95. O contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem imóvel, a qualquer título.
Art. 94. (…)
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador, para todos os efeitos legais,
em 1º de janeiro de cada ano.
Os boletos para pagamento do IPTU podem ser retirados na Pesquisa de Débitos do
Imóvel, no Espaço do Contribuinte.
Se o seu endereço de entrega estiver desatualizado, envie um comprovante de endereço
em seu nome, expedido nos últimos 90 dias, para o e-mail
cadastroimob@aruja.sp.gov.br.
O contribuinte pode solicitar a revisão do lançamento no prazo de até 30 (trinta)
dias após a notificação do mesmo, conforme disposto no Código Tributário Municipal
(Lei Complementar nº 60/2023). O prazo de notificação é contado a partir do
lançamento do IPTU, e não do recebimento por correspondência, visto que o imposto já
é disponibilizado para pagamento a partir do primeiro dia útil do ano (2 de
janeiro).
Art. 70. O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação do auto de
infração, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios
necessários.
A solicitação de revisão do lançamento deverá apresentar o motivo específico de
divergência em relação ao lançamento, podendo figurar entre as opções abaixo:
a) Área construída incorreta: nestes casos, o requerente deverá apresentar todos os
documentos listados no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.320/2023.
b) Área territorial incorreta: nestes casos, o requerente deverá apresentar
matrícula atualizada do imóvel em questão, contendo a área retificada. Caso a
diferença de área territorial ultrapasse 10% (a mais ou a menos), também deverá
apresentar levantamento topográfico com Responsabilidade Técnica do profissional
habilitado.
c) Fatores de cálculo ou alíquotas incorretas: nestes casos, o requerente deverá
indicar qual o fator ou alíquota incorreto para o cálculo do imposto, apresentando
provas da situação correta.
Não. O locatário não é identificado como contribuinte do imposto no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966).
Os serviços de atualização cadastral de imóveis para inclusão de proprietário (a)
e/ou compromissário (a) são realizados através do site da Prefeitura Municipal de
Arujá, diretamente no link “Serviços Online Logado”, no ícone “Atualização Cadastral
do Imóvel”. Cônjuges e outros compradores devem ser incluídos na solicitação.
O login, RG, CPF e comprovante de endereço de qualquer solicitante servirá para a
atualização.
Matrículas e escrituras registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Isabel ou Cartório de Registro de Imóveis de Arujá permitem atualização como
Proprietário.
Escrituras sem registro e contratos particulares permitem atualização como
Compromissário.
A Escritura/Matrícula deverá conter todas as páginas em um único arquivo PDF.
Para acessar os “Serviços Online Logado”, clique aqui.
Sim. A inclusão como possuidor pode ser solicitada pessoalmente, mediante abertura requerimento no Fácil Arujá (Rua José Basílio Alvarenga, nº 100 – Vila Flora Regina – Arujá/SP – CEP: 07400-505), ou pelo site da prefeitura, através do programa Você no Cadastro.
O desdobro do imóvel, e por consequência, do IPTU, pode ser solicitado nas seguintes
situações:
a) Se o imóvel possuir mais de uma matrícula aberta junto ao registro de imóveis:
nesses casos é necessário que os proprietários ou possuidores de todas as partes
solicitem em conjunto o desdobro do imóvel.
b) Se houver projeto de desdobro do imóvel, ou de construção com desdobro: nesses
casos, o imóvel será desdobrado após a expedição do Alvará de Desdobro, Certificado
de Conclusão de Obra (CCO), Alvará de Conservação ou Certidão de Regularização.
c) Se houver matrículas individualizadas para apartamentos pertencentes a
condomínios edilícios: as unidades serão individualizadas após a expedição do
Certificado de Conclusão de Obra (CCO).
As situações abaixo descritas não possibilitam o desdobro do IPTU:
a) Se existem duas construções individualizadas, porém a matrícula do imóvel
continua única;
b) Se a divisão dos lotes resultar em áreas menores do que o permitido para o
zoneamento, conforme a Lei de Zoneamento (Lei Complementar nº 42/2019).
A certidão negativa de débitos pode ser retirada no Espaço do Contribuinte.
O prazo para a baixa é de 1 a 2 dias úteis, dependendo da forma de pagamento e da rede bancária.
Os serviços para abertura, licenciamento e regularização de empresas estão disponíveis no Espaço da Empresa, incluindo consulta de viabilidade, ISS Web e outros serviços.
Espaço da EmpresaAs informações e serviços relacionados ao ISS podem ser acessados pelo portal destinado às empresas e prestadores de serviços no site da Prefeitura.
Serviços ISSAs matrículas na rede municipal de ensino seguem o calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação. As orientações, prazos e critérios são divulgados no site oficial da Prefeitura, ou diretamente na unidade escolar.
Central de VagasO município oferece transporte escolar conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. As informações sobre cadastro e funcionamento devem ser consultadas diretamente.
Os serviços da Assistência Social são destinados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social. O atendimento é realizado de forma presencial nos CRAS e CREAS.
Ver UnidadesO CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é a porta de entrada da Assistência Social. Nele são oferecidos serviços de orientação, acompanhamento familiar, inclusão em programas sociais e acesso a benefícios.
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) atende pessoas e famílias em situação de violação de direitos, como violência doméstica, abuso, negligência ou exploração.
O Cadastro Único é utilizado para acesso a programas sociais como Bolsa Família. O cadastro ou atualização deve ser realizado presencialmente nas unidades da Assistência Social.
O município oferece atividades esportivas e recreativas gratuitas para crianças, jovens, adultos e idosos, conforme disponibilidade de vagas e cronograma da Secretaria Municipal de Esportes.
Ver InformaçõesAs inscrições para escolinhas e projetos esportivos são divulgadas pela Secretaria de Esportes e podem ser realizadas online.
Inscrever-seOs endereços de ginásios, campos, quadras e centros esportivos municipais podem ser consultados no portal da Prefeitura.
Ver LocaisO município promove atividades culturais como oficinas, cursos, apresentações artísticas, exposições e eventos culturais, com foco na valorização da cultura local.
Ver AgendaAs inscrições para oficinas e cursos culturais são divulgadas periodicamente pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio do site oficial.
As informações financeiras, licitações, contratos e prestação de contas estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura.
Portal da TransparênciaO Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) permite solicitar informações públicas conforme a Lei de Acesso à Informação.
Acessar SICA Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar e executar ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no município.
Página do Meio AmbienteA poda ou corte de árvores em área urbana ou propriedades particulares deve ser autorizado pela Prefeitura por meio de procedimento ambiental.
Você pode comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou a Guarda Civil Municipal Ambiental para que a equipe realize fiscalização.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente organiza e divulga informações sobre a coleta seletiva e rotas.