Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arujá serão
Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano –
IPTU, relativos ao exercício de 2025, por meio de entrega dos boletos, que serão
enviados após o dia 02 de janeiro pelos Correios, no endereço constante em nosso
cadastro.
Os vencimentos serão os seguintes:
Em parcela única:
1º opção: parcela única especial - vencimento: 15/01/2025;
Obs.: Esta parcela somente é recebida pelos contribuintes que
realizaram
pagamentos à vista nos últimos 3 anos e possui 5% de desconto.
2º opção: única - vencimento: 10/02/2025.
De forma parcelada, o vencimento da primeira parcela em 10 de Fevereiro de 2025,
conforme faixa de inscrição e demais parcelas conforme tabela abaixo.
O contribuinte que não receber o boleto até a data limite de 07/02/2025, deverá solicitá-lo,
junto ao CHAT ON LINE ou através do atendente virtual. Pode ainda, entrar diretamente no
site
da Prefeitura
Meu IPTU
, onde os boletos estarão disponíveis a partir do início da entrega dos boletos via
correios.
A base de cálculo do IPTU, nos termos das Leis Complementares
nº 007/2007
(art. 260) e
nº 009/2009
,
é o valor venal do imóvel, estabelecido em conformidade com a Planta Genérica de Valores,
instituída pela Lei municipal
nº 1.501/2000
,
atualizado monetariamente para o exercício de 2025 no percentual de 4,87 %, de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE,
apurado nos últimos 12 meses – data base Novembro/2024.
É possível consultar o valor venal do imóvel no campo próprio no carnê ou no site:
Certidões
O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados
da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido
lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.
Para o exercício de 2025, conforme estabelece a Lei Complementar
nº 007/2007
, os descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento em
parcela única, serão de 5%, mediante análise da existência de débitos tributários anteriores
relativos ao imóvel.
A partir de janeiro de 2025, os bancos que aderiram ao credenciamento para serem agentes
arrecadadores dos impostos, taxas e demais receitas municipais são os seguintes:
Os valores limites de pagamentos variam de acordo com a opção de canal de pagamento e
instituição bancária em decorrência de questões de segurança e perfil dos clientes.
Serão enviados em torno de 30.000 boletos. A arrecadação estimada na Lei Orçamentária Anual
– LOA de 2025 – com o Imposto Predial e Territorial Urbano é R$ 61.960.000,00 (Sessenta e um
milhões, novecentos e sessenta mil reais).
Com o pagamento do seu IPTU em dia, você ajuda a construir uma cidade melhor. Do valor total
arrecadado com o IPTU, 25% serão destinados para a Educação e pelo menos 15% irão para a
Saúde. O restante do valor arrecadado é utilizado para financiar os serviços de manutenção
da cidade.