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Arujá, Quarta-Feira, 27 de Maio de 2026

ENTENDENDO SEU IPTU 2025

A Prefeitura Municipal de Arujá informa a todos os contribuintes do município de Arujá:
  • Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arujá serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos ao exercício de 2025, por meio de entrega dos boletos, que serão enviados após o dia 02 de janeiro pelos Correios, no endereço constante em nosso cadastro.

  • Os vencimentos serão os seguintes:
  1. Em parcela única:
    • 1º opção: parcela única especial - vencimento: 15/01/2025;
    • Obs.: Esta parcela somente é recebida pelos contribuintes que realizaram pagamentos à vista nos últimos 3 anos e possui 5% de desconto.
    • 2º opção: única - vencimento: 10/02/2025.

  2. De forma parcelada, o vencimento da primeira parcela em 10 de Fevereiro de 2025, conforme faixa de inscrição e demais parcelas conforme tabela abaixo.

  3. Tabela 01 – Vencimento IPTU
  • O contribuinte que não receber o boleto até a data limite de 07/02/2025, deverá solicitá-lo, junto ao CHAT ON LINE ou através do atendente virtual. Pode ainda, entrar diretamente no site da Prefeitura Meu IPTU , onde os boletos estarão disponíveis a partir do início da entrega dos boletos via correios.
  • O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em 1º de janeiro de 2025.
  • A base de cálculo do IPTU, nos termos das Leis Complementares nº 007/2007 (art. 260) e nº 009/2009 , é o valor venal do imóvel, estabelecido em conformidade com a Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei municipal nº 1.501/2000 , atualizado monetariamente para o exercício de 2025 no percentual de 4,87 %, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, apurado nos últimos 12 meses – data base Novembro/2024.
  • É possível consultar o valor venal do imóvel no campo próprio no carnê ou no site:  Certidões
  • Nos termos do art. 256, inciso I, da Lei Complementar nº 007/2007 , para o exercício de 2025 as alíquotas são as seguintes:

    • Imóveis não edificados: 1,7 % do valor venal territorial.
    • Imóveis edificados: 0,7 % do valor venal total.
  • O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.
  • O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única ou em até 10 (dez) parcelas conforme datas anteriormente informadas.
  • Para o exercício de 2025, conforme estabelece a Lei Complementar nº 007/2007 , os descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, serão de 5%, mediante análise da existência de débitos tributários anteriores relativos ao imóvel.
  • A partir de janeiro de 2025, os bancos que aderiram ao credenciamento para serem agentes arrecadadores dos impostos, taxas e demais receitas municipais são os seguintes:



  • Os valores limites de pagamentos variam de acordo com a opção de canal de pagamento e instituição bancária em decorrência de questões de segurança e perfil dos clientes.
  • O pagamento online utilizando cartão de crédito, está disponível no link Pagamento Boleto .
  • O contribuinte pode escolher a melhor opção de parcelas e juros conforme simulação disponível.
  • Serão enviados em torno de 30.000 boletos. A arrecadação estimada na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025 – com o Imposto Predial e Territorial Urbano é R$ 61.960.000,00 (Sessenta e um milhões, novecentos e sessenta mil reais).
  • Com o pagamento do seu IPTU em dia, você ajuda a construir uma cidade melhor. Do valor total arrecadado com o IPTU, 25% serão destinados para a Educação e pelo menos 15% irão para a Saúde. O restante do valor arrecadado é utilizado para financiar os serviços de manutenção da cidade.
  • Acompanhe a arrecadação e os gastos do Município no  Portal da Transparência .