ENTENDENDO SEU IPTU 2024


A Prefeitura Municipal de Arujá, informa a todos os contribuintes do município de Arujá:

Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arujá serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos ao exercício de 2024, por meio de entrega dos boletos, que serão enviados após o dia 02 de janeiro pelos Correios, no endereço constante em nosso cadastro.
Os vencimentos serão os seguintes:
I – Em parcela única:
  • 1º opção: parcela única especial - vencimento: 16/01/2024;
  • Obs: Esta parcela somente é recebida pelos contribuintes que realizaram pagamentos à vista nos últimos 3 anos e possui 5% de desconto.
  • 2º opção: única - vencimento: 09/02/2024 e 20/02/2024, conforme faixa de inscrição.
  • II – De forma parcelada, o vencimento da primeira parcela em 09 de Fevereiro de 2024, conforme faixa de inscrição e demais parcelas conforme tabela abaixo.
    Tabela 01 – Vencimento IPTU
    O contribuinte que não receber o boleto até a data limite de 07/02/2024, deverá solicitá-lo, junto ao CHAT ON LINE ou através do atendente virtual.Pode ainda, entrar diretamente no site da Prefeitura Meu IPTU , onde os boletos estarão disponíveis a partir do início da entrega dos boletos via correios.
    O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em 1º de janeiro de 2024.
    A base de cálculo do IPTU, nos termos das Leis Complementares nº 007/2007 (art. 260) e nº 009/2009, é o valor venal do imóvel, estabelecido em conformidade com a Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei municipal nº 1.501/2000, atualizado monetariamente para o exercício de 2024 no percentual de 5,19 %, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, apurado nos últimos 12 meses – data base Setembro/2023.
    É possível consultar o valor venal do imóvel no campo próprio no carnê ou no site: Certidões
    .
    Nos termos do art. 256, inciso I, da Lei Complementar nº 007/2007, para o exercício de 2024 as alíquotas são as seguintes:
  • IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS: 1,7 % do valor venal territorial.
  • EDIFICADOS: 0,7 % do valor venal total.
  • O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.
    O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 08 (oito) parcelas conforme datas anteriormente informadas.
    Para o exercício de 2024, conforme estabelece a Lei Complementar nº 007/2007, os descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, serão de 5%, mediante análise da existência de débitos tributários anteriores relativos ao imóvel.
    A partir de janeiro de 2024, os bancos que aderiram ao credenciamento para serem agentes arrecadadores dos impostos, taxas e demais receitas municipais são os seguintes:
    Os valores limites de pagamentos variam de acordo com a opção de canal de pagamento e instituição bancária em decorrência de questões de segurança e perfil dos clientes.
    O pagamento online utilizando cartão de crédito, está disponível no link Pagamento Boleto.
    O contribuinte pode escolher a melhor opção de parcelas e juros conforme simulação disponível.
    Serão enviados em torno de 30.000 boletos. A arrecadação estimada na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2024 – com o Imposto Predial e Territorial Urbano é R$ 61.960.000,00 (Sessenta e um milhões, novecentos e sessenta mil reais).
    Com o pagamento do seu IPTU em dia, você ajuda a construir uma cidade melhor. Do valor total arrecadado com o IPTU, 25% serão destinados para a Educação e pelo menos 15% irão para a Saúde. O restante do valor arrecadado é utilizado para financiar os serviços de manutenção da cidade.
    Acompanhe a arrecadação e os gastos do Município no  Portal da Transparência.