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Arujá, Terça-Feira, 30 de Junho de 2026

Empresas sancionadas administrativamente

Conforme o artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os licitantes e contratados pela administração pública que não cumprirem adequadamente as cláusulas contratuais, devem ser penalizados com sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, a depender da gravidade da infração. O artigo 161 estabelece que essas empresas sejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS).