Atestado de Recolhimento Provisório de Obra - Expedição do atestado de Recebimento Provisório de Obras em cumprimento com o Decreto nº 2323/97 e com a Lei Federal nº. 8666/93 em seu artigo 73
Telefone:
4652-7630 /
Email de Contato:
/
Quem pode solicitar:
A empresa contratada.
Prazo para prestação de serviço:
Após a última medição (conclusão da obra)
Local:
Fácil - incluir Link
Quando Solicitar:
Atendimento de Segunda á sexta-feira, das 8:00 às 17:00
Documentos Necessários:
Requerimento
Prazo de prestação do serviço:
Até 30 dias.
Taxas e Preços:
Atendimento no fácil - link
Canais de Atendimento:
E-mail e telefone.
Forma de Acompanhamento:
Através do Sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
Principais etapas do serviço:
O fiscal da Secretaria de Obras, responsável pela fiscalização da obra faz as analises necessárias dos serviços/execuções e estando em conformidade, é expedido o Atestado de Recebimento Provisório.
Observações:
Pode haver variação de prazo para expedição do Atestado de acordo com a liberação do fiscal da secretaria de obras, responsável pela fiscalização da obra.