Outros:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
Poda/Supressão em área pública:
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2.Documento RG e CPF;
3. Comprovante de endereço do interessado;
4. Mínimo 04 fotos datadas, reproduzidas de ângulos diferentes que possam identificar o local e as árvores que serão podadas/suprimidas.
Poda/Supressão de indivíduos arbóreos isolados (área particular):
1.Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2. Declaração de APP;
3.Mínimo 04 fotos datadas, reproduzidas de ângulos diferentes que possam identificar o local e as árvores que serão podadas/suprimidas;
4. Documento RG e CPF do interessado/proprietário e do representante legal (se houver).
5. Espelho de IPTU;
6.Matrícula, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Locação ou comodato ou documento equivalente no nome do requerente;
7. Laudo de Caracterização dos indivíduos arbóreos a serem suprimidos ou podados, elaborado por profissional habilitado, com documento de responsabilidade técnica devidamente recolhido; (Acima de 04 (quatro) árvores);
8. Levantamento topográfico georreferenciado contendo limites e dimensões do imóvel, metragem da área de intervenção, além da localização dos indivíduos arbóreos a serem suprimidos com indicação de coordenadas (Acima de 04 (quatro) árvores).
Supressão de vegetação em Estágio Inicial de regeneração (área particular):
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário, indicando seu representante legal (se houver);
2. Comprovante de Pagamento de taxas de Expediente do Protocolo;
3. Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação (versão com foto e atualizada) e do representante legal (se houver) ou CNPJ, quando for o caso;
4. Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado. Deve ser assinada pelo Proprietário. Não necessita de reconhecimento de firma;
5. Declaração de APP;
6. Manifestação Ambiental emitida pela SMMA – Arujá;
7. Matrícula do imóvel ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, contrato de compra e venda ou documento equivalente no nome do requerente;
8. Em caso de Posse, a orientação para comprovação está no endereço:
SÍTIO ELETRÔNICO DA CETESB.SP.GOV.BR.
9. IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano – para imóvel urbano;
10. Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, com validade de 180 dias após a emissão ou de acordo com o definido na certidão;
11. Roteiro de acesso ao local;
12. Levantamento Planialtimétrico em escala adequada e Planta Ambiental, de acordo com as orientações do Procedimento para elaboração de Laudo Técnico para fins de Autorização; Disponível em: :
SÍTIO ELETRÔNICO DA CETESB.SP.GOV.BR.
13. Tabela de Excel com as coordenadas UTM, com DATA SIRGAS 2000 de acordo com o memorial descritivo;
14. Memorial descritivo do georreferenciado em coordenadas UTM, com DATUM SIRGAS 2000 e de acordo com o procedimento para a elaboração de laudo técnico e planta ambiental disponível em:
SÍTIO ELETRÔNICO DA CETESB.SP.GOV.BR.
15. Laudo de Fauna, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe do(s) profissional(s) habilitado(s) responsável(is) pelo estudo, contendo minimamente os itens descritos no modelo, nos casos de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida for igual ou superior a 1,0 ha e estiver localizada contígua a Área de Preservação Permanente (APP) ou conectada com Fragmentos Florestais de vegetação nativa. Entende-se por área contígua quando não houver barreira física tais como edificações e arruamento; Disponível em:
SÍTIO ELETRÔNICO DA CETESB.SP.GOV.BR.
16. Protocolo do pedido de outorga do direito de uso de recursos hídricos feito ao DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica (somente para intervenções em APP com interferência em corpo hídrico);
17. A Prefeitura Municipal de Arujá se reserva o direito de exigir documentos complementares a qualquer momento da análise do processo.
A Prefeitura Municipal de Arujá se reserva o direito de exigir documentos complementares a qualquer momento da análise do processo.