Arujá, Sexta Feira, 09 de Maio de 2025
Cancelamento de NFSe e substituição de NFSe
CANCELAMENTO DE NFSe E SUBSTITUIÇÃO DE NFSe
I-Nos casos em que o contribuinte necessite da Substituição da NFSe, por qualquer motivo de erro de escrituração fiscal, a referida NFSe deverá ser substituida junto ao próprio sistema disponível hoje para emissão da NFSe (ISSweb), com base no Artigo nº 248, do Decreto nº 8.503/2024;
II-Nos Casos em que o contribuinte necessite de Cancelamento da NFSe, a mesma somente será CANCELADA se o serviço não foi prestado;
Obs: informamos que não serão realizados cancelamentos de NFSe, por motivo de substituição de NFSe, uma vez que está disponível junto ao próprio sistema de emissão de NFSe -ISSweb, o prazo de 48:00 horas para substituição da NFSe, por força de legislação municipal, os Cancelamentos de NFSe só serão realizados pela autoridade fiscal, nos casos em que o serviço não foi prestado.