Finanças

Cadastro de Empresas


Todos os estabelecimentos devem fazer a integração DIRETAMENTE através do Integrador Estadual VRE/REDESIM, realizando a viabilidade e obtendo o Certificado de Licenciamento Integrado, com exceção de: Sociedades Anônimas; Entidades e MEI não estabelecido.

Informamos que após a aprovação da viabilidade, é necessário realizar o Licenciamento do protocolo no VRE/REDESIM a fim de obter o Certificado de Licenciamento Integrado definitivo. Estando o CLI finalizado, o sistema da Prefeitura recepciona os dados das licenças integradas, e envia e-mail automático com um link para complemento de informações em até 3 dias úteis. Qualquer ocorrência relacionada às licenças de âmbito Estadual (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Agropecuária), devem ser tratadas diretamente com os órgãos responsáveis.

Empresas com CNAE de Alto Risco (vide CGSIM 22) devem realizar tanto a solicitação de consulta prévia (1ª etapa) no site da prefeitura como também obter o CLI junto ao VRE/REDESIM.

 

As empresas que se enquadram no EXCETO devem fazer uma solicitação de CONSULTA PRÉVIA, conforme passo a passo abaixo:

1ª Etapa:

- Acessar o site da Prefeitura: www.prefeituradearuja.sp.gov.br;

- Serviços: Finanças;

- Clicar em “Serviços Empresa”;

- Consulta Prévia – Solicitação para Abertura de Estabelecimentos;

Nesta primeira fase, incluir todos os CNAEs que constam no CNPJ, informar a inscrição do imóvel onde a empresa será estabelecida e responder todas as questões relacionadas às atividades que serão exercidas.

 

2ª Etapa:

- Após o deferimento da Consulta Prévia, deverá acessar “Serviços Empresa” novamente no site da Prefeitura;

- Consulta Prévia – Andamento e Interação;

- Licenciar Atividade;

Nesta fase incluir todas as informações solicitadas e anexar os documentos obrigatórios do titular/sócio da empresa: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, bem como informar e-mail válido.

 

A solicitação será analisada pela Divisão de Rendas e o contribuinte será avisado por e-mail.

Em ambos os casos, se a inscrição for deferida, o cadastro será realizado, sendo enquadrado o tributo ISSQN e o acesso a Nota Fiscal Eletrônica automaticamente, quando for o caso, e a senha de acesso será enviada por e-mail