CONSELHOS – EXPLICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE CONSELHOS NO GERAL

Os Conselhos Municipais formados por representantes da Prefeitura e da Sociedade Civil contribuem para a definição dos Planos de Ação da cidade através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua área de atuação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos, reuniões mensais/trimestrais/semestrais e até mesmo vistorias com o objetivo de avaliar, apresentar novas diretrizes e soluções para o pleno funcionamento das políticas do município. Existem conselhos que possuem caráter Fiscalizador (participativo), Deliberativo, Consultivo e Propositivo.

FISCALIZADOR / PARTICIPATIVO: Além da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas, alguns conselhos devem fiscalizar as contas públicas e emitir pareceres conclusivos. Um exemplo são as reuniões de vistoria de despesa que são realizadas a cada trimestre ou quadrimestre dependendo da pasta em que o conselho se encontra. O conselho monitora as ações, gastos públicos e também sugerem ações de políticas públicas, exercendo e fomentando o controle social de forma ampla e participativa.
DELIBERATIVO: Age em conjunto com o executivo e demanda uma ampla e diversificada participação, tanto da sociedade civil quanto de membros da administração municipal, visto que decide diretamente sobre a formulação e implantação das ações da municipalidade.
CONSULTIVO: : Prestam aconselhamento ao poder público sobre determinadas questões relacionadas diretamente com suas pastas.
PROPOSITIVO: Propõe ações ao Poder Executivo.

O número de conselheiros ou membros titulares varia de acordo com o tipo de Conselho, mas a sua composição é paritária e definida por decreto. Cada conselho é estabelecido a partir de um projeto de Lei, na qual deverá conter as suas competências e representantes, entre outras informações.
Os conselhos funcionam como uma ferramenta capaz de estreitar a relação entre o governo e sociedade civil, a partir da participação popular em conjunto com a administração pública nas decisões regentes na sociedade.
Na Constituição Federal no art.29 – inc. XII, determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.
Um exercício de democracia na busca de soluções para os problemas sociais com benefício da população como um todo.