Uma parceria entre a Prefeitura de Arujá e o Conselho Municipal de Direitos das Pessoa com Deficiência (CMDPD) para subsidiar a implantação de políticas públicas inclusivas no município.
Aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 - LBI)
Importante: A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012)