NFS-e Nacional: Transição 2026

Orientações essenciais para contribuintes sobre a nova emissão de Notas Fiscais de Serviço.

Entender a Mudança Acessar o Emissor Nacional

Por Que a Mudança?

Contexto e Legislação

Reforma Tributária do Consumo

A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é uma iniciativa fundamental impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil, buscando modernizar e simplificar as obrigações fiscais.

Unificação Nacional

O padrão nacional visa unificar layouts, reduzir a complexidade e preparar o ambiente para a apuração da CBS e do IBS.

Redução da Burocracia

Compartilhamento de dados por meio de documentos fiscais eletrônicos e adoção do ambiente nacional por todos os municípios.

Alteração Municipal

Através do Decreto nº 8.619/2025, a Secretaria Municipal de Finanças estabeleceu a adoção do Emissor Nacional.

O Que Isso Significa na Prática?

Principais Impactos

Mudança do Sistema de Emissão

As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.

Data de Vigência

Todos os contribuintes deverão utilizar o Portal Nacional a partir de:

01 de Janeiro de 2026

Como Acessar o Novo Sistema?

Formas de Acesso

Portal Web

Uma plataforma online intuitiva para emissão e gestão das suas NFS-e, acessível de qualquer navegador.

Aplicativo Mobile

Para emissões simplificadas, especialmente útil para microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas do Simples Nacional.

Integração de Sistemas (API)

Se sua empresa utiliza um software próprio ou de terceiros, ele poderá se conectar diretamente ao Emissor Nacional através de APIs.

Configurações Essenciais

Primeiros Passos

Acesso Inicial

Usuário e Senha (cadastro inicial), Certificado Digital ou Conta GOV.BR (MEIs - níveis Prata ou Ouro).

Dados Cadastrais

Confirme e configure seu e-mail e telefone para contato. Defina valores aproximados de tributos.

Serviços Favoritos

Configure seus serviços mais comuns como "favoritos" para agilizar emissões, especialmente para MEIs.

Declaração de Prestação de Serviço (DPS)

A emissão da NFS-e se baseia na DPS. Pense na DPS como um "rascunho inteligente" da sua nota.

Recursos do Emissor Nacional

Funcionalidades

Consulta de NFS-e

Visualize as notas que você emitiu ou que foram emitidas para você.

Ações Pós-Emissão

Download do XML e DANFSe, cancelamento, substituição ou manifestação sobre notas recebidas.

Rascunhos (DPS)

O sistema salvará automaticamente seus rascunhos de DPS, permitindo retomar o preenchimento.

Providências Necessárias

Ações Requeridas

Emissão Individualizada (Sistema Municipal)

Acesse o Ambiente Restrito de Produção para se familiarizar com o novo sistema. Disponível a partir de Outubro/2025.

Emissão via Sistema Próprio

Entre em contato com a equipe técnica responsável pelo sistema utilizado. Informe sobre essa mudança para os ajustes necessários.
O prazo para ajustes é entre Setembro e Dezembro de 2025

Orientação e Suporte

Documentação

Guia do Emissor Nacional Web

Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e.

Documentação Técnica

Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.

Guia de APIs

Manual específico para utilização das APIs do Emissor Público Nacional para integração de sistemas.

Layout DPS

Layout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Tabelas de Referência

Tabelas Externas

Tabela CST

Tabela CST e Classificação Tributária (cClassTrib)

Tabela NCM-SH

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) - SH (Sistema Harmonizado)

Tabela NBS

Tabela - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)

Informe Técnico

Informe Técnico 2025.002 - Versão 1.11 (24 de junho de 2025) - Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS

Sua Ação é Fundamental!

Próximos Passos

Prepare Seu Software

Entre em contato com seu fornecedor o quanto antes para a adaptação ao novo padrão nacional e integração via APIs.

Familiarize-se com as Regras

Fique atento aos novos códigos de tributação nacional e às regras de incidência de ISSQN para cada tipo de serviço.

Mantenha Cadastro Atualizado

As informações do seu cadastro junto ao município são usadas para validação das notas. Certifique-se de que estejam corretas.

Acessar o Ambiente de Teste
Disponível a partir de Outubro/2025

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária

Outras Fontes

Receita Federal

Programa da Reforma Tributária do Consumo.

SERPRO

Transformação que Constrói o Futuro.

Manual aos Municípios

Saiba quais integrações estão disponíveis aos municípios.

Dúvidas

Orientações essenciais para os contribuintes no contexto da Reforma Tributária
A partir de 01 de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN neste Município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) utilizando o Código de Tributação Nacional correspondente, conforme relação constante do Anexo.

Para cálculo do IBS e da CBS, deverão ser informados o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. A tabela com o detalhamento desses códigos pode ser obtida no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Outras informações também poderão ser obtidas nas notas técnicas relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional disponíveis em RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Caberá ao contribuinte identificar o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS no momento da emissão da NFS-e."

Em 2026, haverá a incidência de uma alíquota teste de IBS, no percentual de 0,1%. Nesse período, todavia, caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação, não haverá cobrança do tributo, por força do disposto no § 1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/25.

Nos anos de 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% (desse percentual, 0,05% correspondem à alíquota estadual e 0,05% correspondem à alíquota municipal).

Entre 2029 e 2032, haverá aumento gradual da cobrança do IBS e redução, na mesma proporção, das cobranças do ICMS e do ISS. Em 2033, o IBS será cobrado plenamente e o ICMS e o ISS estarão extintos."

Não. Cada Estado ou Município poderá fixar, por meio de lei específica, a respectiva alíquota do IBS (denominada de alíquota padrão), que será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços. Assim, para calcular o IBS incidente sobre as operações, o contribuinte deverá somar a alíquota padrão do Estado de destino da operação com a alíquota padrão do Município de destino da operação.

Caso o Estado ou Município não institua, por meio de lei, a respectiva alíquota padrão, deverão ser utilizadas as alíquotas de referência estadual e municipal, estabelecidas em resolução do Senado Federal."

Até o momento, a legislação existente prevê que a partir de 01 de janeiro de 2026 as notas fiscais deverão ser emitidas com o preenchimento dos novos campos.

Os contribuintes já podem iniciar a adaptação de seus sistemas utilizando os manuais disponíveis nesta página na sessão "Orientação e Suporte". Também é indicado verificar frequentemente as atualizações de notas técnicas e documentações relacionadas à Reforma Tributária.

A definição correta de CST e cClassTrib exige uma análise profunda de cada operação, avaliando as regras (e exceções) legais, cruzando as informações de NCM e descrições de produtos com os diferentes anexos e regimes da LC 214/2025.

Passo 1: identifique o tipo de operação

O primeiro passo é classificar se a operação é onerosa ou não onerosa.

Operações onerosas: são os fornecimentos com contraprestação, como as operações de compra e venda e as prestações de serviço remuneradas.

Operações não onerosas: incluem doações, brindes, amostras grátis e outras transferências sem cobrança

O IBS e a CBS, em regra, incidem sobre operações onerosas. É necessário verificar, entretanto, se o caso se enquadra em alguma das exceções previstas na LC 214/2025.

Passo 2: avalie a incidência de IBS e CBS

Para as operações onerosas: verifique se é uma operação onerosa em que não há incidência, em especial, as exceções expressas no art. 6º, como os fornecimentos efetuados por pessoas físicas em função de relação de emprego, ou as imunidades tributárias previstas nos arts. 8º e 9º da LC 214.

Para as operações não onerosas: avalie se há enquadramento em uma exceção em que há incidência de IBS e CBS, a exemplo daquelas no art. 5º da LC 214, como os fornecimentos a valor inferior ao de mercado por contribuinte a parte relacionada.

Passo 3: defina o CST e o cClassTrib

Finalmente chegamos à definição de CST e cClassTrib:

Tratando-se de casos em que não há incidência de IBS e CBS, o CST aplicável será o ”410 - Imunidade e não incidência”. O cClassTrib é um detalhamento do CST: para os casos de não incidência, por exemplo, existem 27 diferentes cClassTrib, um para cada situação de não incidência ou imunidade.

Nas situações de incidência, o CST e o cClassTrib serão determinados a partir da classificação dos bens ou serviços que são objeto do fornecimento. As possibilidades incluem CSTs de alíquota fixa, alíquota reduzida, isenção, diferimento, tributação monofásica dentre outros.

Para classificar corretamente o item, é necessário verificar se a legislação atribui ao bem ou serviço tributável algum tratamento específico.

Aplicação prática Exemplo 1: a lei concede redução de alíquota (CST 200) de 100% para absorventes "classificados no código 9619.00.00 da NCM" - cClassTrib 200013. Ocorre que o mesmo NCM inclui as fraldas para bebês, que não estão contempladas pela mesma redução, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035. Sendo assim, é necessário analisar conjuntamente o NCM e as características específicas do item fornecido para identificar o CST e cClassTrib corretos.

Exemplo 2: operação de compra e venda (CFOP 5102) de farinha de arroz (NCM 1102.90.00) por uma empresa varejista do setor alimentício. Seguindo os passos apresentados anteriormente, temos que:

Tipo de operação: por ser uma compra e venda, trata-se de uma operação onerosa (fornecimento com contraprestação).

Avaliação de incidência: o fornecimento não se enquadra em nenhuma das exceções à incidência tributária previstas no art. 6º da LC 214 e nem nas imunidades especificadas nos arts. 8º e 9º. Portanto, há incidência de IBS e CBS.

Definição de CST e cClassTrib: ao pesquisar o NCM 1102.90.00 na LC 214, verificamos no item 18 do Anexo I da LC 214 a “farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH”, com redução de 100%. Assim, embora o NCM seja citado na LC 214, a descrição (farinha de arroz) não condiz com o item contemplado pela redução de alíquota (farinha de aveia). Por isto, o CST aplicável é o 000 (Tributação integral) e o cClassTrib é o 000001 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS).

Exemplo 3: operação de remessa para conserto (CFOP 6915) de uma máquina de lavar roupa (NCM 8450.20.90):

Tipo de operação: embora o serviço de conserto possa ser oneroso, a remessa da máquina em si não se enquadra como um fornecimento com contraprestação, logo, trata-se de uma operação não onerosa.

Avaliação de incidência: a remessa para conserto não está entre as operações não onerosas alcançadas pela incidência de IBS e CBS previstas no art. 5º da LC 214. Portanto, não há incidência de IBS e CBS.

Definição de CST e cClassTrib: operações de não incidência são classificadas no CST 410. Como a remessa para conserto não possui um tratamento legal específico, aplica-se o cClassTrib “410999 – Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente”.