1 - Existe Manual Operacional? Resposta: Em alteração, link do manual anterior Baixar2 - Quais as normas? Resposta: Lei nº 1712,Decreto nº 4.4473 - É necessário enviar a declaração a prefeitura? Resposta: Não, como a declaração É eletrônica as informaçôes ficam gravadas no banco de dados da prefeitura no qual é possível a consulta on line dispensando a impressão para envio a prefeitura.4 - É possível excluir uma declaração feita incorretamente? Resposta: Sim, desde que não haja guia gerada para a competência, se houver guia e a mesma não tiver sido recolhida É possível o suporte da prefeitura liberar o movimento, caso contário somente através de requerimento.5 - Como gerar a guia para o recolhimento do ISS? Resposta: Após incluir as notas correspondente a referência desejada, clicar no ícone Fechar movimento identificado com um (x) vermelho.6- Qual o significado de CFPS? Resposta: CFPS (Código Fiscal de Prestação de Serviço),se refere ao local da prestação do serviço e onde o imposto (ISS) será tributado.7 - Como declarar uma nota com retenção do ISS? Resposta: É possível declarar uma nota referente a um serviço Prestado ou Tomado no qual haverá retenção do ISS, onde o CFPS a ser informado deve ser o que corresponde a retenção do imposto.8 - Como declarar uma nota sem retenção do ISS? Resposta: É possível declarar uma nota sem que haja retenção do ISS no qual o CFPS deve ser correspondente a não retenção do imposto.9 - Como posso entrar em contato com o suporte? Resposta: É possível se comunicar com o suporte através do envio de mensagem pelo sistema, ou entrando em contato atravÉs do telefone (11) 4652-7640.10 - É possível enviar declaração em lote? Resposta: Sim é possível importar as declaraçôes referente a serviços Prestados ou Tomados em lote atravÉs de arquivo TXT conforme Layout para geração de dados em arquivos. Clique aqui e baixe11 - Quais os campos que são de preenchimento obrigatório? Resposta: Exceto o campo de descrição do serviço e dedução são de preenchimento opcional todos os outros são obrigatórios.12 - É possível fazer uma declaração de serviços prestados no ISSWEB mesmo a empresa estando habilitada a emitir Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: A empresa que estiver habilitada a emissão de nota fiscal eletrônica automaticamente está impossibilitada de realizar a inclusão de notas de papel referente a serviços prestados pelo ISSWEB fica desabilitada. Salvo exceçôes identificadas pelo suporte da prefeitura.
Perguntas Frequentes (FAQ)
ITBI
1 - Existe Manual Operacional? Resposta: Em atualização, link do Manual anterior baixar2- Quais as normas? Resposta: Lei Complementar 007/2007 - artigos 268 à 280 e a Lei Complementar 011/2010 - altera artigo 276 - ITBI.
3- Quem pode se habilitar? Resposta:ITBI para Cartórios - Contato para habilitação: (11) 4653-3149.
Perguntas Frequentes (FAQ)
NFE
1 - Quais as principais ações das NFS-e? Resposta:
1.1 - Simples Nacional – Cruzamento da NFS-e x PGDAS-D x Recolhimento do ISS;
1.2 - Alíquota mínima automática para os contribuintes do Simples Nacional;
1.3 - Trava contra falsa atividade de fornecimento de mão de obra;
1.4 - Autorização de emissão de notas para as “locações de bens móveis”;
1.5 - Programa de Cidadania Fiscal: Nota Fiscal Arujaense;
1.6 - Encerramento do Livro de Registro de Prestação de Serviços – LRPS automaticamente.2 - Dicas básicas para operar o sistema ? Resposta:
2.1 - Todos os botões do sistema possuem uma descrição sobre sua função, basta deixar o mouse sobre o botão e em menos de um segundo essa descrição deve aparecer. Os botões com fundo "avermelhado" tem função sobre "marcados" isso significa que para que o botão possa executar sua função pelo menos um registro na lista deve estar marcado.
2.2 - As linhas das listas poderão ser editadas de duas formas: através do botão com a legenda "alterar", ou através de um "doubleclick" sobre a linha que deseja editar.
2.3 - Qualquer dúvida ou solicitação pode ser encaminhada para a prefeitura através do envio de mensagens, isso estabelece um canal de comunicação direto com a prefeitura. O texto acima informará se existe alguma mensagem pendente. 3 - Existe Manual Operacional para Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: Sim. Manual NFE4 - Existe legislação específica para Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: Sim. Legislação Nota Fiscal Eletrônica5 - É possível reativar uma Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: Uma vez cancelada a nota não há como reativá-la, somente emitindo outra nota.6 - Erro ao visualizar uma Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: Para visualizar uma nota é necessário que o bloqueador de pop up da máquina esteja desabilitado e que haja um programa leitor de arquivos PDF.7 - Quando utilizar o Recibo Provisório de Serviço (RPS)? Resposta: O Recibo Provisório de Serviço o RPS é para ser utilizado eventualmente caso não seja possível acessar o sistema por algum motivo, o RPS poderá ser emitido para o cliente e posteriormente convertido dentro do prazo estabelecido pela prefeitura em Nota Fiscal Eletrônica. Também poderá ser utilizado pelos prestadores com grande volume de emissão de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos.8 - Qual o significado de CFPS? Resposta:CFPS (Código Fiscal de Prestação de Serviço),se refere ao local da prestação do serviço e onde o imposto (ISS) será tributado.9 - Gostaria de alterar minha senha. Como proceder? Resposta: Ao acessar o sistema será exibido um menu de opções no lado esquerdo do formulário a opção “Alterar senha” sempre estará disponível nessa opção usuário deverá senha atual e sua nova senha, com isso sua senha será atualizada.10 - Quantas senhas minha empresa tem direito? Resposta: Cada documento ou CNPJ/CPF receberá uma senha única, porém com essa senha a empresa tem a possibilidade de autorizar outros CNPJ/CPF a declarar ou gerar nota em nome da sua empresa.11 - Como autorizar um usuário para emitir Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar a declaração ou geração de NFe em seu nome a empresa deve acessar a opção do menu “Autorizar Usuário” e nela informar o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento por qualquer uma das partes.12 - Como Cancelar um Recibo Provisório de Serviço (RPS)? Resposta: Caso o RPS tenha sido gerado e emitido de forma incorreta é necessário efetuar o cancelado pelo sistema no menu a principal a esquerda RPS basta clicar no ícone correspondente ao cancelamento.13 - Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços Resposta: Sim. A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação, há duas formas de envio diretamente no sistema selecionando a nota e acionando o botão correspondente ao enviar nota ou salvando em arquivo PDF e anexando em um e-mail enviado por fora do sistema NFE.
14 - A NFS-e terá numeração seqüencial específica? Resposta: Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e iniciado em 1.15 - É possível emitir Notas Fiscais Eletrônicas em lote? Resposta: É possível emitir notas através de importação por arquivo TXT ou por integração de sistema via webservice .
16 - O que é a conversão de RPS? Resposta: O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.17 - Qual a diferença entre importar e exportar Nota Fiscal Eletrônica? Resposta: Na importação se refere ao enviodas notas emitidas para o sistema da prefeitura e na exportação se refere a salvar as notas já emitidas para arquivo XML caso a empresa necessite.18 - O que se refere Código de Atividade? Resposta: Se refere aos códigos contidos na lei federal 116 de serviço no qual a empresa exerce a atividade junto ao município.