ARTIGO 19º - Ficam isentos das Taxas de Expediente, os requerimentos
solicitando.
a) revisão de lançamento de Tributos Muncipais;
b) atualização de cadastro;
c) serviços de utilidade pública ou que for
considerado direito do cidadão e dever da Prefeitura;
d) certidão de defesa de direitos e esclarecimentos
de situações de interesse pessoal; e
e) outros documentos que tenham o objetivo de defesa de direito ou contra ilegalidade ou
abuso de poder.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de dúvida, submeter ao visto
Prefeito ou do Diretor Juridico para a
isenção da referida taxa neste artigo.